|
ESTATUTO DA UNIÃO DOS
JOVENS E ESTUDANTES DO BRASIL - UJE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - A União
dos Jovens e Estudantes do Brasil, que responde por designação
desse Estatuto também pela
iniciais UJE, fundada em 7 de setembro de 2002, rua Dr.
Heitor Siviéri Neto, nº 519, Bairro Nossa Senhora da Abadia,
Uberaba/MG, é constituída por tempo indeterminado e composta por
jovens e estudantes do ensino fundamental, médio, técnico,
profissionalizante e universitário de todo território
brasileiro.
Artigo 2º - A UJE é uma
associação sem fins econômicos, com patrimônio e vida
administrativa própria, cujos objetivos, são:
a) - Lutar pela dignidade da juventude e dos estudantes;
b) - Lutar pela erradicação da fome e da exclusão social de
crianças, adolescentes e jovens;
c) - Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade;
d) - Lutar pela universidade pública gratuita, de qualidade e
autônoma;
e) - Defesa dos associados da UJE como consumidores e em seus
direitos difusos;
f) - Defesa e Preservação do Meio-Ambiente;
g) - Estabelecer como ponto de referência em suas ações a Agenda
21 e o Desenvolvimento Sustentável;
h) - Lutar para a acessibilidade humana;
i) - Criar, elaborar
e dirigir campanhas educacionais, ambientais, culturais,
esportivas e sociais de conscientização, transformação e
dinamização dos programas oficiais ou institucionais ligados à
juventude, educação, meio-ambiente, cultura, esporte e
assistência social;
j) - Defesa dos direitos da juventude como um todo e suas
principais reivindicações;
k) - Intercâmbio com outros órgãos oficiais e ou institucionais
de defesa da Educação; do meio-ambiente e qualquer outra área
que desperte interesse da juventude e dos estudantes;
l) - Intercâmbio Municipal, Estadual, Nacional e Internacional,
que possibilite a UJE, novos programas e uma modernização dos
temas educacionais, ambientais, culturais, esportivos e sociais;
m) - Lutar pela democracia e ética;
n) - Promover atividades
e eventos em todas as áreas que sejam de interesse das classes
jovem e estudantil;
o) - Participar de todos os órgãos ligados aos jovens e
estudantes e/ou criar e organizar entidades de participação da
mesma;
p) - Lutar e defender a soberania nacional;
q) - Lutar por sistemas de transportes justos e de qualidade;
r) - Primar sempre e irrestritamente pelas manifestações
pacificas e democráticas.
Artigo 3º - A UJE não tem fins econômicos, nem remunera seus
dirigentes, destinando-se a sua receita a cobrir despesas
efetuadas por seus associados, quando representando oficialmente
a entidade, a receita destinar-se-á também para cobrir as
despesas administrativas e de funcionários contratados, além de
reembolsar custos de deslocamentos de seus diretores quando em
missão de interesse de seus associados, e auxiliá-los para
cobrir despesas em eventos promovidos pela UJE.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS
DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - Poderão associar-se a UJE todos os jovens de 13 até
35 anos ou estudantes regularmente matriculados e freqüentes em
pelo menos um estabelecimento de ensino e que se proponham a
respeitar e cumprir este Estatuto, bem como as resoluções
tomadas democraticamente pela UJE.
§ Único – Na condição de estudante, não há limite máximo de
idade para ser associado à UJE.
Artigo 5º - A UJE não fará distinção de nacionalidade, raça,
sexo, opinião política ou religiosa.
Artigo 6º - As associações serão feitas por qualquer membro da
Diretoria da UJE.
Parágrafo Único - A ficha de associação deverá ser encaminhada à
Diretoria Geral da UJE, que em caso de desaprovação do pedido de
associação, manifestar-se-á em cinco dias úteis.
Artigo 7º - A Diretoria poderá desaprovar qualquer associação,
desde que, aprovada por maioria simples dos Diretores.
Artigo 8º - Aos
associados da UJE asseguram-se os seguintes direitos:
a) - Participar de todas atividades e eventos promovidos pela
UJE;
b) - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e núcleos de
base;
c) - Integrar qualquer lista para indicação da Diretoria à
qualquer órgão;
d) - Dirigir-se e participar das atividades, eventos e reuniões
de qualquer núcleo, observando o regimento interno de cada
núcleo de base;
e) - Recorrer sempre que julgar necessário às resoluções dos
núcleos e ou da Diretoria;
f) - Exercer em igualdade de diretos e deveres a liberdade de
opinião em todas as questões da UJE;
§ Único - No caso da alínea “e” o recurso deverá ser encaminhado
por escrito. O prazo de deferimento será de no máximo trinta
dias após o pedido, podendo a Diretoria tornar o recurso sem
efeito.
Artigo 9º - São deveres dos associados à UJE:
a) - Lutar e defender os jovens, estudantes e o meio-ambiente;
b) - Participar de todas atividades, eventos, campanhas e
reuniões da UJE;
c) - Atuar nos núcleos de base sempre que solicitado;
d) - Lutar dentro da UJE pela manutenção da democracia e
respeito aos Direitos Humanos e do Cidadão;
e) - Acatar as resoluções estatutárias e circulares aprovadas
democraticamente pelo órgão de Direção;
f) - Lutar pela aplicação e cumprimento deste Estatuto.
Artigo 10º - As penalidades imposta pela UJE aos associados
serão:
a) - Cancelamento da associação;
b) - Suspensão do gozo dos direitos sociais.
Artigo 11º - O cancelamento da associação se fará:
a) - pela renuncia;
b) - por violação do Estatuto, regulamentos, normas e resoluções
da UJE;
c) - por conduta desabonatória.
Artigo 12º - A suspensão do gozo dos direitos não poderá ser
superior à 180 dias.
Artigo 13º - A pena de cancelamento da associação será aplicada
por assembléia geral da UJE e a suspensão pela diretoria geral.
Artigo 14º - A associação será válida por um ano, podendo ser
renovada se o jovem, ou o estudante estiver em conformidade ao
artigo quarto deste estatuto.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 15º - São órgãos de Direção da UJE:
I) - De Deliberação:
a) - Assembléia Geral;
b) - Diretoria Geral.
II) - De Direção , Ação e
Execução:
a) - Diretoria Geral;
b) - Núcleos de Base.
III) - De Fiscalização e Apoio:
a) - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E
ELEIÇÃO
Artigo 16º - A Assembléia Geral da UJE reunir-se-á
ordinariamente de quatro
em quatro anos e extraordinariamente sempre que convocada
pelo presidente ou por um
quinto dos associados.
Artigo 17º - Cabe a Assembléia Geral decidir sobre todas e
quaisquer pendências não supridas pela Diretoria Geral.
§ Único – O presente estatuto só poderá ser reformado ou
atualizado, em assembléia geral, convocada especialmente para
este fim, com a aprovação de dois terços dos presentes.
Artigo 18º - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria Geral da
UJE.
§ Primeiro - A eleição da Diretoria dentro da Assembléia Geral
dar-se-á por chapa majoritária e/ou aclamação caso houver apenas
uma única chapa.
§ Segundo – As chapas deverão ser compostas por cinco nomes, com
um presidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois vogais.
§ Terceiro - A Assembléia Geral declarará a chapa vitoriosa e
dará posse a mesma, que terá seu mandato iniciado um dia após a
realização da Assembléia Geral.
Artigo 19º - A Diretoria encaminhará à Assembléia Geral a
prestação de contas sempre que solicitada por um quinto dos
participantes da Assembléia.
Artigo 20º - Compõe a Assembléia Geral, todos os associados da
UJE com mais de três meses de associação.
Artigo 21º - A convocação será feita por edital fixado na sede
da UJE, caso não houver a sede a mesma será feita por carta aos
associados, respeitando o prazo mínimo de dez dias de
antecedência para a convocação.
Artigo 22º - O quorum mínimo para realizar-se a Assembléia Geral
será de 20% do número de associados, caso não haja esse número,
será feita uma segunda convocação, uma hora após a primeira
convocação com qualquer quorum.
Artigo 23º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente
da UJE, que escolherá os secretários que irão compor a mesa de
trabalho da Assembléia.
§ Único - Deverão compor a mesa da assembléia 2 secretários.
Artigo 24º - A administração da UJE será composta pelos
seguintes cargos de diretoria, um Presidente, um Secretário
Geral, um Tesoureiro, dois Vogais e diretoria não eleita;
§ Primeiro – Os diretores (presidente e secretário geral)
eleitos, deverão criar e extinguir cargos de diretoria, bem
como, nomear e exonerar sempre que necessário os membros
diretores não eleitos.
§ Segundo – Os diretores indicados terão direito de participar
de reuniões e voto.
§ Terceiro – Os diretores não eleitos, também designados como
indicados, irão compor junto com os eleitos a diretoria geral da
UJE.
Artigo 25º - Os mandatos da diretoria da UJE, serão de 4 anos.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA GERAL
Artigo 26º - Compete a Diretoria Geral:
I) - Criar e apoiar os núcleos de base, bem como orientar e
estipular metas para os mesmos;
II) - Administrar a UJE;
III) - Zelar pelos interesses da UJE;
IV) - Autorizar através de regulamento a criação, administração,
manutenção, mudança de endereço e extinção de escritórios,
projetos e filiais da UJE;
V) - Orientar as lutas e reivindicações em nome da UJE;
VI) - Representar em juízo ou fora dele a UJE.
Artigo 27º - Compete ao Presidente:
I) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral;
II) - Representar a UJE em juízo ou fora dele;
IV) - Tomar todas as resoluções de caráter urgente que se
fizerem necessárias, ad referendum, da Diretoria;
V) - Propor e coordenar a política financeira da UJE;
VI) - Rubricar e assinar os livros e papéis de importância para
a UJE;
VII) - Autorizar, rubricar e assinar junto com o Tesoureiro as
despesas, cheques, documentos financeiros e outras obrigações
financeiras;
IX) – Autorizar e assinar diplomas, certificados, normas,
portarias Internas, regulamentos e Instruções normas e
regulamentos, junto com o secretário geral;
X) - Criar cargos da diretoria geral, bem como indicar e nomear
diretores junto com o secretário geral da UJE.
Artigo 28º - Compete ao Secretário Geral da UJE:
I) - auxiliar o presidente no desempenho de sua funções e
substituí-lo em sua ausência e impedimentos.
II) - Ter sob sua responsabilidade a ata, o recebimento de
correspondências e documentos, bem como o envio;
III) - Nomear, junto com o Presidente, os demais membros da
Diretoria não eleita;
IV) - Orientar e superintender os serviços afetos à Secretaria;
V) - Ter sob sua guarda e responsabilidade os materiais e
arquivos da Secretaria;
VI) - Receber, preparar e despachar com o Presidente o
expediente da UJE;
VII) - Manter sempre em dia todos os livros sociais afetos à
Secretaria;
VIII) - Controlar os empregados da UJE, com relação a
freqüência, direitos trabalhistas, seguros e fundo de garantia;
IX) - Propor ações à Diretoria visando o bom desempenho dos
funcionários da UJE;
X) - Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as
respectivas atas;
XI) - Autorizar e assinar diplomas, certificados, normas,
portarias Internas, regulamentos e Instruções normas e
regulamentos, junto com o presidente geral.
Artigo 29º - Compete ao Tesoureiro
I) - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
II) - Assinar com o Presidente cheques, títulos ou outros
documentos que impliquem
responsabilidades financeiras;
III) - Ter sob sua responsabilidade o patrimônio físico e
financeiro da UJE, livros e documentos contábeis;
IV) - Apresentar junto com o presidente, balancetes trimestrais
à Diretoria;
V) - Propor e coordenar junto com o presidente, a política
financeira da UJE;
VI) - Manter em dia as atividades da tesouraria.
Artigo 30º - Compete ao primeiro e segundo Vogal, auxiliar a
diretoria em suas atribuições;
I) - Substituir em caso de vagância, ou impedimento temporário o
tesoureiro e o secretário em ordem de vagância;
II) - Representar a UJE sempre que solicitado pela presidência;
CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS DE BASE
Artigo 31º - Os núcleos de base, são de fundamental importância,
para o alcance regional, estadual e nacional da UJE; são eles
que representarão e executarão os trabalhos da UJE, nos
estabelecimentos de ensino e/ou nas comunidades.
Artigo 32º - Os núcleos de base serão criados e normatizados
pela presidência da UJE, através de regulamento especifico para
cada um.
Artigo 33º - É vedada a participação de diretores da UJE nos
núcleos de base.
Artigo 34º - Cada núcleo de base terá um regimento interno, de
acordo, com a vontade da maioria que os integram, ficando claro
que o Estatuto da UJE e os atos normativos, são os mesmos para
todos.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 35º - A Assembléia Geral elegerá com a Diretoria
o Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos,
podendo ser eles qualquer cidadão maior de 21 anos, honrados e
dispostos a contribuir com as classes estudantil e jovem,
através da fiscalização da UJE.
Artigo 36º - Compete ao Conselho Fiscal:
I) - Examinar,
fiscalizar e emitir pareceres sobre balancetes financeiros,
documentos e quaisquer outras atividades da UJE;
II) - Comunicar a Assembléia Geral sobre quaisquer problemas ou
irregularidade na administração da UJE;
III) - Apoiar e participar das atividades da UJE.
Artigo 37º - O Conselho Fiscal terá livro próprio para lavratura
das atas de suas reuniões.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Artigo 38º - Os recursos financeiros da UJE serão originários
de:
a) - Contribuição dos filiados;
b) - Doações de pessoas físicas e jurídicas, na forma de lei;
c) - Renda de eventuais atividades e eventos promovidos pela
UJE;
d) - Juros de depósitos bancários, aplicações financeiras, renda
de bens, valores e serviços prestados;
e) - Auxílios financeiros e patrimoniais oficiais e ou
institucionais, para execução de programas e eventos;
f) - Outros auxílios e rendas de atividades não vedadas em lei;
g) - Através de parcerias comerciais;
h) - Através da aplicação de cursos para estudantes e jovens;
§ Único - O patrimônio da UJE será constituído de bens móveis e
imóveis.
Artigo 39º - A receita
extraordinária será constituída de auxílios, doações, subvenções
oficias e/ou institucionais de empresas privadas ou públicas.
Artigo 40º - A Diretoria
Geral regulamentará as doações e contribuições dos núcleos de
base para a direção geral da UJE, bem como, para outros núcleos
de base, sempre que necessário.
Artigo 41º - A UJE criará
e desenvolverá, projetos, programas e ações específicas nas
áreas de educação, cultura, esporte, meio-ambiente e
assistência-social a fim de captar recursos oficiais,
institucionais e empresariais, que serão imprescindíveis para
realização e implementação de tais programas.
§ Único - As doações oriundas de subvenções sociais serão
utilizadas apenas nos programas específicos para as quais foram
destinadas, não servindo para remanejamento de outras atividades
da UJE.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 42º - A UJE intervirá nos núcleos de base com a aprovação
de um terço da Diretoria Geral, para verificar os seguintes
casos:
a) - Manter a integridade da entidade;
b) - Assegurar a disciplina;
c) - Garantir o controle correto das finanças;
d) - Preservar as normas Estatutárias e as diretrizes políticas
fixadas pela Diretoria.
§ Primeiro - A decretação da intervenção será informada ao
núcleo de base com cinco dias de antecedência.
§ Segundo - No caso de confirmação de alguma infração e com a
aprovação de dois terços da Diretoria será extinto o núcleo de
base sob intervenção.
Artigo 43º - A Assembléia Geral será convocada e poderá ser
instalada por um quinto dos associados da UJE.
Artigo 44º - A UJE poderá
ser extinta de acordo com assembléia geral convocada na época
especialmente para este fim, por não cumprir suas finalidades, e
decidirá por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, quando
extinta, seu patrimônio será revertido a outra entidade
congênere, ou a entidade filantrópica.
Artigo 45º - A Diretoria da UJE poderá de acordo com a
necessidade criar uma comissão de ética, caso verifique o não
cumprimento deste Estatuto, por parte de algum associado.
§ Único – A comissão de ética será composta por três membros
devidamente associados, sendo um Presidente, um Relator e um
Vogal, que criarão um critério próprio de trabalho.
Artigo 46º - Fica obrigatório a criação de departamentos
específicos para jovens e estudantes, visando a preservação dos
direitos específicos de cada um.
Artigo 47º - As carteiras de identificação dos associados
deverão ser separadas em dois gêneros;
I – Jovens;
II – Estudantes.
Artigo 48º - Completarão
as disposições não contidas no presente Estatuto: Diplomas,
Certificados, Regimento Interno, Normas, Portarias Internas,
Regulamentos e Instruções que forem baixadas pela Diretoria e
Presidência.
Artigo 49º - A UJE tem
seu escudo, que representa a o espírito da entidade, nas cores
verde, amarelo e azul, em formas geométricas que lembram a
bandeira brasileira, com as letras J e E em amarelo, bem como, o
nome do Brasil gravado, que de forma alusiva representam a
defesa dos direitos dos jovens e estudantes, do ser nacionalista
e trabalhar pelo desenvolvimento social sustentável.
Artigo 50º - Os casos
omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria.
Uberlândia, 7 de setembro de 2010.
José Tiago de Castro
Presidente
|