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Parece ter sido o filósofo social neo-escolástico Luiz
Taparelli, falecido em 1862, quem pela primeira vez usou a
expressão justiça social e que foi adotada pela
Igreja.
S. Tomás de Aquino,
segundo muitos autores, não teria conhecido a noção de
justiça social, produto dos conflitos sociais dos tempos
modernos. A justiça social seria uma quarta espécie de
justiça, ao lado das distinções clássicas entre justiça
comutativa, distributiva (V. justiça distribuitiva e
comutativa) e legal (V. justiça legal).
Para Vermeersch, Génicot, Lachance, Tischleder e outros, a
justiça social se equipara à justiça legal, que persegue a
ordenação do bem comum. Para Haring e F. Utz, ela compreende
apenas as exigências do direito natural do bem comum, com
exclusão das exigências legais. Para Pesch, Schilling e
Welty, compreende a justiça legal e a justiça distributiva.
Para Mathias e Cavallera não é mais que a harmonia entre as
três formas clássicas de justiça, concretamente concebidas.
Para Messner, a justiça social refere-se aos grupos e
classes da sociedade, ao passo que as outras formas de
justiça são diretamente ligadas ao Estado. Para Gundlach, a
justiça social é dinâmica, e as outras estáticas: a justiça
social seria o vir a ser das outras espécies de justiça.
A
expressão hoje é do domínio público, mas sua definição
depende da concepção político-econômica de cada autor. Há
tanta dificuldade em defini-la quanta existe para definir o
bem comum, que é o elemento fundamental de qualquer doutrina
de justiça social. A noção econômica de justiça social é a
mais difundida: justa distribuição da renda ou riqueza, de
acordo com as necessidades e a capacidade das pessoas;
aumento do nível de renda das massas; diluição progressiva
das diferenças de classe; fazer com que um número cada vez
maior de pessoas participe da propriedade dos meios de
produção e do consumo de bens. Questão totalmente diferente,
é saber qual o melhor regime político para atingir a justiça
social: pode haver mais justiça social em regimes de força
do que em democracias desorganizadas ou puramente formais.
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